Conheça-nos nas Redes Sociais
SEGURO AUTOMÓVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL
O seguro automóvel obrigatório é o de responsabilidade civil, ou seja, uma cobertura que permite que em caso de danos provocados a terceiros, sejam eles corporais ou materiais, estes prejuízos possam ser devidamente indemnizados pela seguradora aos lesados. Note-se que os eventuais danos pessoais provocados aos ocupantes do veículo, com exclusão do condutor, estão também cobertos pelo seguro de responsabilidade civil automóvel.
SEGURO CONTRA TODOS OS RISCOS
Para alem da cobertura de responsabilidade civil, existem um conjunto adicional de coberturas pelo qual o tomador de seguros poderá optar e que tornará, mediante o pagamento de um determinado prémio, o seu seguro mais completo e o seu veiculo a salve de um conjunto de riscos adicionais.
A designação ais correcta para este tipo de de coberturas é ” coberturas de danos próprios”, ou seja, o seguro passa a garantir danos causados ao veiculo em situações em que a responsabilidade é do próprio.
Principais coberturas são:
SEGURO AUTOMÓVEL PARA EMPRESAS
O seguro de frota é o contrato de seguros que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor. No entanto, embora se trate de um seguro que pode ser contratado por particulares, a esmagadora maioria dos contactos é subscrito por empresas.
Para que se possa efectuar um seguro de frota é necessário um numero mínimo de veículos na apólice.
A grande vantagem da contratação de um seguro de frota por uma empresa tem a ver essencialmente com a redução de custos e a simplificação da gestão administrativa, quando comparada com as apólices individuais.
As coberturas que podem ser contratadas ao abrigo do seguro de frota são basicamente as mesmas que existem para seguros individuais. As principais diferenças são referentes à identificação dos condutores que, muitas vezes, não são conhecidos, situação esta que vai aumentar o risco para a seguradora.