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SEGTOP – Seguros
Seguro Multi-riscos Habitação

Numa fase inicial os seguros contratados para proteger as habitações eram, na sua esmagadora maioria, seguros de incêndio, roubo e quebra de vidros, realizados quase sempre de forma separada. Os seguros tinham o património protegido de forma ineficiente por via das poucas coberturas existentes.
 
A consequência era que, em caso de sinistro, o tomador do seguro via-se frequentemente numa situação em que a sua apólice acabava por se manifestar insuficiente para fazer face aos danos causados.

 

Tornou-se obrigatória a contratação de um seguro de incêndio por parte dos proprietários de imóveis em propriedade horizontal - seguro do edifício – artigo 1429º do Código Civil, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº267/94, de 25 de Outubro.

 

Com o seguro multi-riscos, todas as coberturas que eram contratadas através de apólices separadas, passaram a ser integradas num único seguro com evidentes vantagens para todas as partes envolvidas. Quer as seguradoras quer os clientes passaram a ter a sua vida mais facilitada e os custos mais reduzidos.

 
Principais coberturas:

  • Incêndio, raio e explosão;
  • Tempestade;
  • Inundações;
  • Danos por Água;
  • Pesquisa de avarias;
  • Furtos ou roubos;
  • Responsabilidade civil do proprietário;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Quedas de aeronaves;
  • Choque ou impacto de veículos terrestre;
  • Derrame acidental de óleo;
  • Quebra acidental de vidros fixos e loiças sanitárias;
  • Queda ou quebra acidental de antenas;
  • Queda ou quebra acidental de painéis solares;
  • Danos em bens do senhorio;
  • Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
  • Actos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
  • Deteorização de bens refrigerados;
  • Fenómenos sísmicos;
  • Aluimentos de terras;
  • Riscos eléctricos;
  • Acidentes pessoais;
  • Veículos em garagem;
  • Assistência ao domicílio.

 

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