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Numa fase inicial os seguros contratados para proteger as habitações eram, na sua esmagadora maioria, seguros de incêndio, roubo e quebra de vidros, realizados quase sempre de forma separada. Os seguros tinham o património protegido de forma ineficiente por via das poucas coberturas existentes.
A consequência era que, em caso de sinistro, o tomador do seguro via-se frequentemente numa situação em que a sua apólice acabava por se manifestar insuficiente para fazer face aos danos causados.
Tornou-se obrigatória a contratação de um seguro de incêndio por parte dos proprietários de imóveis em propriedade horizontal - seguro do edifício – artigo 1429º do Código Civil, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº267/94, de 25 de Outubro.
Com o seguro multi-riscos, todas as coberturas que eram contratadas através de apólices separadas, passaram a ser integradas num único seguro com evidentes vantagens para todas as partes envolvidas. Quer as seguradoras quer os clientes passaram a ter a sua vida mais facilitada e os custos mais reduzidos.
Principais coberturas: