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O seguros de condomínio é um seguro multi-riscos, embora a sua obrigatoriedade legal se limite à cobertura de incêndio. Este seguro tem, obrigatoriamente, de cobrir as partes comuns do edifício, sendo que as fracções de cada um dos condóminos também podem ser seguradas, embora de forma facultativa.
As coberturas existentes para este seguro são basicamente as mesmas existentes para o seguro multi-riscos habitação.