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Numa fase inicial os seguros contratados para proteger as habitações eram, na sua esmagadora maioria, seguros de incêndio, roubo e quebra de vidros, realizados quase sempre de forma separada. Os seguros tinham o património protegido de forma ineficiente por via das poucas coberturas existentes. A consequência era que, em caso de sinistro, o tomador do seguro via-se frequentemente numa situação em que a sua apólice acabava por se manifestar insuficiente para fazer face aos danos causados.
Tornou-se obrigatória a contratação de um seguro de incêndio por parte dos proprietários de imóveis em propriedade horizontal - seguro do edifício – artigo 1429º do Código Civil, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº267/94, de 25 de Outubro.
Com o seguro multi-riscos, todas as coberturas que eram contratadas através de apólices separadas, passaram a ser integradas num único seguro com evidentes vantagens para todas as partes envolvidas. Quer as seguradoras quer os clientes passaram a ter a sua vida mais facilitada e os custos mais reduzidos.
Principais coberturas:
SEGURO MULTI-RISCOS CONDOMÍNIO
O seguros de condomínio é um seguro multi-riscos, embora a sua obrigatoriedade legal se limite à cobertura de incêndio. Este seguro tem, obrigatLoriamente, de cobrir as partes comuns do edifício, sendo que as fracções de cada um dos condóminos também podem ser seguradas, embora de forma facultativa.
As coberturas existentes para este seguro são basicamente as mesmas existentes para o seguro multi-risco habitação.
SEGUROS MULTI-RISCOS EMPRESAS
À semelhança do que acontece para os particulares, também existem seguros multi-riscos para empresas que acabam por trazer vantagens semelhantes às dos particulares.
Para este segmento de mercado existem dois tipos de seguros: seguros para o comércio e serviços, vulgarmente constituído por pequena e médias empresas, e o seguro industrial que dão cobertura a empresas com outras dimensões e tipo de riscos.
Principais coberturas: